O seu imóvel está com as medidas erradas?
Você está precisando realizar uma retificação de área aqui no município de Joinville?
O procedimento de retificação administrativa de área, previsto no artigo 213, II, da Lei n.º 6.015/73, visa à averbação da inserção ou correção de medidas perimetrais do imóvel na matrícula, quando estas se mostrarem omissas, imprecisas ou não exprimirem a verdade. Antes da Lei n.º 10.931, de 02/08/2004, isso só era possível por requerimento do interessado por meio da via judicial. Aqui no nosso município de Joinville, existe muitos imóveis que deverão realizar o processo de retificação de área, com a finalidade de corrigir as medidas corretas existente no seu terreno, junto ao seu documento do registro de imóveis.
Nós aqui da Limas Topografia já realizamos diversos projetos de retificação de área, junto aos Cartórios de Registro de Imóveis na cidade de Joinville e em alguns municípios ao nosso redor, sabemos bem da parte técnica de engenharia e da parte jurídica. Por isso sempre falamos para os nossos clientes, que o problema não está no levantamento topográfico, essa é a etapa mais tranquila envolvida neste procedimento, a parte mais complicada é cumprir todos os itens da parte jurídica, por isso sempre zelamos nos nosso trabalhos em realizar com a agilidade e segurança jurídica. Superada as exigências legais, estando em ordem a documentação e não havendo nenhum óbice, a averbação de retificação administrativa de área será praticada pelo oficial de Registro de Imóveis competente, de modo que o imóvel matriculado passará a ter a sua descrição em consonância com a sua real situação jurídica.




